Dispõe sobre a Conferência
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O
Prefeito Municipal de Pompeu e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da lei
Municipal nº 1336/2001,
RESOLVEU
Art.1º
- Convocar a terceira conferência Municipal de Assistência Social com o
objetivo de avaliar a política de assistência Social e definir diretrizes e
prioridades para a sua implantação
Art.
2º
- A Conferência
Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 5 de julho de 2003, na
sede do Lions Clube de Pompeu.
Art.
3º
- O evento terá como tema
gera, conforme definições do
Conselho Nacional
de assistência
social/CNAS: ‘Avaliação
dos 10
anos
da LOAS:
Avanços e
Desafios’.
Art.
4º -
A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por 01 pré-conferência,
que deverá ser realizada até o dia 21/06/2003.
Art.
5º
- A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Assistência Social
de Pompeu é constituída por:
1-
Presidente: Marcilúcia Barcelos da Silva
2-
Vice-Presidente: Arlene Campos Machado Farias
3-
Secretária: Vanda Marques Carraro
4-
Ecretária Executiva: Kátia Aparecida Vasconcelos Martins de Deus
5-
Representante da Saúde: Maria do Carmo Gabriel de Campos
6-
Representante da Assistência Social: Marina das Graças da Costa
7-
Representante da Educação: Djanira Lucilha Chaga Cordeiro
Parágrafo
1º: fica instituído, sob a coordenação do presidente do conselho, o grupo de
trabalho com a seguinte composição:
1-
Coordenador Geral: Marcilúcia Barcelos da Silva
2-
Comissão Técnica: Arlene
de Campos Machado Faria
3-
Comissão Administrativa: Vanda Marques Carrara
4-
Comissão de Comunicação: Kátia
Aparecida Vasconcelos Martins de Deus
Art
6º - Serão admitidos como delegados à III Conferência Municipal de assistência
Social, representante das instituições públicas, filantrópicas e privadas,
movimentos sociais, trabalhadores da área, usuários e demais cidadãos da
sociedade civil eleitos na pré-conferência ou convocados especificamente para
esse fim documentado em ata própria, assinada.
Art. 7º-
Todos aos conselhos de direitos e de políticas públicas constituídas no
município poderão indicar 04
(quatro) Delegados sendo 02 (dois)
governamentais e 02 (dois) não governamentais.
Art.8º-
Os conselheiros do C.M..A.S. efetivos e suplentes são delegados natos da III
Conferência Municipal de assistência social
Art.
9º-
Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a prefeitura, a doação
das providências necessárias ao cumprimento desta portaria.
Art.10º-
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Pompeu, 04 de junho de 2003
Francisco
Luiz Cordeiro Guimarães
Prefeito
Municipal
Luciana Mágda Cordeiro
Procuradora Geral do Município