PORTARIA Nº 087/2.003

Dispõe sobre a Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 

O Prefeito Municipal de Pompeu e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, conferidas através da lei Municipal nº 1336/2001,

 RESOLVEU

Art.1º - Convocar a terceira conferência Municipal de Assistência Social com o objetivo de avaliar a política de assistência Social e definir diretrizes e prioridades para a sua implantação

 Art. 2º - A  Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no dia 5 de julho de 2003, na sede do Lions Clube de Pompeu.

 Art. 3º - O evento  terá  como  tema  gera, conforme  definições   do  Conselho  Nacional  de  assistência  social/CNAS:  ‘Avaliação  dos  10  anos           da  LOAS:  Avanços  e  Desafios’.

 Art. 4º - A Conferência Municipal de Assistência Social será precedida por 01 pré-conferência, que deverá ser realizada até o dia 21/06/2003.

 Art. 5º - A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Assistência Social de Pompeu é constituída por:

 1-     Presidente: Marcilúcia Barcelos da Silva

2-     Vice-Presidente: Arlene Campos Machado Farias

3-     Secretária: Vanda Marques Carraro

4-     Ecretária Executiva: Kátia Aparecida Vasconcelos Martins de Deus

5-     Representante da Saúde: Maria do Carmo Gabriel de Campos

6-     Representante da Assistência Social: Marina das Graças da Costa

7-     Representante da Educação: Djanira Lucilha Chaga Cordeiro

 Parágrafo 1º: fica instituído, sob a coordenação do presidente do conselho, o grupo de trabalho com a seguinte composição:

 1-     Coordenador Geral: Marcilúcia Barcelos da Silva

2-      Comissão Técnica: Arlene de Campos Machado Faria

3-     Comissão Administrativa: Vanda Marques Carrara

4-     Comissão de Comunicação:  Kátia Aparecida Vasconcelos Martins de Deus

 Art 6º - Serão admitidos como delegados à III Conferência Municipal de assistência Social, representante das instituições públicas, filantrópicas e privadas, movimentos sociais, trabalhadores da área, usuários e demais cidadãos da sociedade civil eleitos na pré-conferência ou convocados especificamente para esse fim documentado em ata própria, assinada.

      Art. 7º- Todos aos conselhos de direitos e de políticas públicas constituídas no         município poderão indicar 04 (quatro) Delegados sendo 02 (dois)                     governamentais e 02 (dois) não governamentais.

       Art.8º- Os conselheiros do C.M..A.S. efetivos e suplentes são delegados natos da III Conferência Municipal de assistência social

 Art. 9º- Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social e a prefeitura, a doação das providências necessárias ao cumprimento desta portaria.

 Art.10º- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação

 Prefeitura Municipal de Pompeu, 04 de junho de 2003

  Francisco Luiz Cordeiro Guimarães

  Prefeito Municipal 

  Luciana Mágda Cordeiro

  Procuradora Geral do Município