CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

          EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

         O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-C.M.A .S/MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 1336/2001 comunica e convoca as entidades e organizações de Assistência Social,bem como os Conselhos Municipais existentes e representantes de usuários,para a escolha dos representantes da Sociedade Civil,junto ao C.M.A.S.

 

      INSCRIÇÕES:

Data- 11/06/2.003 até 25/06/2.003

Horário- 12:00 às 17:00

Local-S.M.A.S.C.D.à Rua João Machado 1020-Centro Pompeu/MG

 

Prazo para impugnação - Até 05 dias após a entrega dos documentos

Prazo para recursos - Até 05 dias úteis após o encerramento das inscrições.

 

              CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA:

REPRESENTANTES DE ENTIDADES: Apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:

I-Ata de fundação da Entidade

II-Ata de eleição e posse da diretoria em exercício

III-Cópia do cartão do CNPJ atualizado

IV-Atestado de funcionamento expedido pelo representante legal da entidade.

 

REPRESENTANTES DE USUÁRIOS:

Ser representante de associações,sindicatos ou trabalhadores da área de assistência social.

 

                  QUANTO A REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

DATA: 05/07/2.003

LOCAL: Lions Clube de Pompéu

HORÁRIO: 13:00

 

    DISPOSIÇÕES GERAIS

 

-A eleição será realizada de forma direta, com escrutínio secreto, ou em caso de chapa única por aclamação.

-O processo eleitoral será realizado e conduzido por uma comissão eleitoral composta por 03 conselheiros representantes do poder público e 03 da sociedade civil,eleitos pelo plenário do conselho.Na falta de qualquer membro indicado, a comissão deverá fazer a substituição necessária.

-Cada entidade inscrita terá direito a credenciar 0l fiscal para participar do processo eleitoral.

-Encerrados os trabalhos de votação, imediatamente iniciarão os trabalhos de apuração.

-Apurados os votos o presidente da mesa eleitoral divulgará o resultado da eleição .

-Em caso de empate, entre as entidades serão proclamadas eleitas as entidades com maior tempo de funcionamento.

-Qualquer recurso, com referência ao resultado da eleição deverá ser citado verbalmente, à  comissão eleitoral,imediatamente após a divulgação do mesmo.

-O recurso será examinado de imediato pela comissão eleitoral,que de pronto dará a solução.

 

- ASSINATURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

 

 

                                 Pompéu, l0 de junho de 2.003

 

                         MARCILÚCIA BARCELOS DA SILVA

      PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL