CONSELHO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social-C.M.A .S/MG, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal
nº 1336/2001 comunica e convoca as entidades e organizações de Assistência
Social,bem como os Conselhos Municipais existentes e representantes de usuários,para
a escolha dos representantes da Sociedade Civil,junto ao C.M.A.S.
INSCRIÇÕES:
Data-
11/06/2.003 até 25/06/2.003
Horário-
12:00 às 17:00
Local-S.M.A.S.C.D.à
Rua João Machado 1020-Centro Pompeu/MG
Prazo
para impugnação - Até 05 dias após a entrega dos documentos
Prazo
para recursos - Até 05 dias úteis após o encerramento das inscrições.
CONDIÇÕES PARA CANDIDATURA:
REPRESENTANTES
DE ENTIDADES: Apresentar cópia dos documentos abaixo relacionados:
I-Ata
de fundação da Entidade
II-Ata
de eleição e posse da diretoria em exercício
III-Cópia
do cartão do CNPJ atualizado
IV-Atestado
de funcionamento expedido pelo representante legal da entidade.
REPRESENTANTES
DE USUÁRIOS:
Ser
representante de associações,sindicatos ou trabalhadores da área de assistência
social.
QUANTO A REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
DATA:
05/07/2.003
LOCAL:
Lions Clube de Pompéu
HORÁRIO:
13:00
DISPOSIÇÕES GERAIS
-A
eleição será realizada de forma direta, com escrutínio secreto, ou em caso
de chapa única por aclamação.
-O
processo eleitoral será realizado e conduzido por uma comissão eleitoral
composta por 03 conselheiros representantes do poder público e 03 da sociedade
civil,eleitos pelo plenário do conselho.Na falta de qualquer membro indicado, a
comissão deverá fazer a substituição necessária.
-Cada
entidade inscrita terá direito a credenciar 0l fiscal para participar do
processo eleitoral.
-Encerrados
os trabalhos de votação, imediatamente iniciarão os trabalhos de apuração.
-Apurados
os votos o presidente da mesa eleitoral divulgará o resultado da eleição .
-Em
caso de empate, entre as entidades serão proclamadas eleitas as entidades com
maior tempo de funcionamento.
-Qualquer
recurso, com referência ao resultado da eleição deverá ser citado
verbalmente, à comissão
eleitoral,imediatamente após a divulgação do mesmo.
-O
recurso será examinado de imediato pela comissão eleitoral,que de pronto dará
a solução.
-
ASSINATURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
Pompéu, l0 de junho de 2.003
MARCILÚCIA BARCELOS DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL